Nota Comercial ou Debêntures: Entenda a Diferença!

Nota Comercial ou Debêntures: Entenda a Diferença!
Você alguma vez já se perguntou qual é a melhor alternativa para a sua empresa: nota comercial ou debêntures?
Ambas são alternativas ótimas para a captação de recursos, que fazem parte da renda fixa.
Apesar de serem semelhantes em alguns detalhes, os títulos possuem diferenças significativas.
E, conhecendo suas diferenças, é possível avaliar qual é a melhor opção para a sua empresa no momento, de acordo com as necessidades do negócio.
Nota comercial ou debêntures: que é a nota comercial?
Para decidir qual é a melhor alternativa entre nota comercial ou debêntures, primeiramente, é preciso estar familiarizado com cada conceito.
A nota comercial funciona como um instrumento privado de dívida. Sendo emitida por empresas que desejam captar recursos junto a investidores.
O investidor empresta um valor a uma empresa, e tem o direito de receber esse valor de volta com o acréscimo de juros, de acordo com condições pré-estabelecidas.
Ela serve como uma promessa de pagamento por parte do emissor para o investidor, portanto, é benéfico para ambos.
Afinal, o investidor tem um bom retorno e a empresa paga taxas menos elevadas comparado a um empréstimo bancário.
Suas regras são um pouco mais flexíveis, o que pode ser uma vantagem.
O que são os debêntures?
Já os debêntures, assim como as notas comerciais, consistem em títulos de dívida emitidos por empresas que desejam captar recursos.
Em troca, para os investidores, há o pagamento com uma boa rentabilidade, que segue as regras comuns da renda fixa.
O retorno pode ser prefixado, pós-fixado ou híbrido.
Uma desvantagem é que os debêntures apresentam risco maior em comparação aos outros títulos da renda fixa, já que eles não possuem proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos).
Os debêntures costumam ter uma duração de médio a longo prazo e a liquidez dos títulos de dívida tende a ser menor. Muitas vezes, o investidor não consegue fazer o resgate antecipado.
Nessa situação, é necessário aguardar o vencimento ou realizar uma negociação no mercado secundário, o que pode gerar perdas.
Nota comercial ou debêntures: entenda as diferenças
Embora ambos sejam títulos de dívidas, eles possuem diferenças bem significativas.
A primeira diferença diz respeito à emissão.
A debênture só pode ser emitida por sociedades anônimas, enquanto a nota comercial pode ser emitida por sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas.
Quanto ao prazo, nenhuma das opções possui prazo máximo.
Porém, geralmente a nota comercial tende a ser um título de curto prazo, enquanto a debênture é considerada um título de médio a longo prazo, como explicado acima.
Lembrando que o prazo não é caracterizado por regras, apenas por práticas.
Quanto à utilização do dinheiro, nas debêntures, o mais comum é que o valor seja usado no financiamento de projetos, reestruturação do capital da empresa ou alongamento de dívidas.
Enquanto, até o momento, a maior aplicação das notas comerciais é a captação de recursos para uso no capital de giro.
A última diferença está relacionada à segurança das operações. Apesar de ambos os títulos serem de renda fixa, não possuem cobertura do FGC.
Porém, alguns tipos específicos de debêntures e notas comerciais podem apresentar garantias. Logo, as regras são bastante flexíveis.
Emita Nota comercial com rapidez e segurança
Ao entender o conceito de ambas as alternativas, é possível identificar qual é a mais adequada para cada tipo de negócio, nota comercial ou debêntures.
Para quem opta trabalhar com nota comercial saiba que já existe plataformas seguras e rápidas que agilizam esse trabalho, tais como as soluções para emissão de nota comercial da C2Cards.