Trata-se de um título de crédito emitido exclusivamente por empresas pessoas jurídicas (não pode ser emitido por Pessoa Física e MEI). De um lado, temos o Emissor – aquela empresa que receberá o crédito, nosso famoso Cedente; do outro, temos o Investidor, aquele que concederá o crédito ao Emissor, seja FIDC, Factoring, Securitizadora ou até mesmo uma Pessoa Física.