Plataforma para emissão de Nota Comercial

A Nota Comercial é um título de crédito regulamentado pela Lei nº 14.195/2021 e se tornou um dos instrumentos mais utilizados pelo mercado de fomento para formalizar operações de crédito com empresas. Diferente de contratos tradicionais, ela é um valor mobiliário que pode ser emitido de forma escritural, registrado em entidade autorizada e negociado com muito mais segurança jurídica.

A C2 Soluções Simples oferece uma plataforma completa para emissão de Nota Comercial, pensada para quem opera crédito: FIDCs, securitizadoras, fintechs, factorings e ESCs. Do primeiro cálculo ao registro na B3, toda a jornada acontece em um único ambiente digital, rápido e homologado pelo mercado.

O que é a Nota Comercial e por que ela ganhou espaço

Antes da Lei nº 14.195/2021, a Nota Comercial era restrita a sociedades anônimas. Com a nova legislação, sociedades limitadas e cooperativas também passaram a poder emiti-la, o que abriu o instrumento para uma enorme base de pequenas e médias empresas que buscam crédito junto a fundos e securitizadoras.

Por ser um título escritural, a Nota Comercial dispensa a emissão em papel e pode ser registrada eletronicamente. Isso traz rastreabilidade, reduz o risco de questionamentos e facilita o enquadramento das operações nas exigências de administradores, gestores e custodiantes de fundos.

Como a C2 resolve a emissão de Nota Comercial

Emitir uma Nota Comercial manualmente envolve planilhas de cálculo, minutas jurídicas, coleta de assinaturas, relatórios obrigatórios e o registro em entidade autorizada. Cada etapa feita fora de um sistema aumenta o tempo da operação e a chance de erro.

Na plataforma da C2, a simulação, a emissão, a assinatura eletrônica, a geração dos relatórios obrigatórios e o registro na B3 acontecem de forma integrada. O resultado é o sistema de emissão de Nota Comercial mais rápido do mercado, permitindo que a operação comece no mesmo dia.

A C2 também possui API e já está integrada a diversos sistemas de gestão de securitizadoras e FIDCs. Assim, os dados da operação fluem entre os sistemas sem redigitação, com mais segurança e eficiência no dia a dia.

Para quem é a plataforma

  • FIDCs que precisam formalizar operações com lastro adequado às exigências de administradores e custodiantes.
  • Securitizadoras que buscam um instrumento padronizado e escalável para suas carteiras.
  • Fintechs e ESCs que desejam oferecer crédito empresarial com emissão 100% digital.
  • Factorings e empresas de fomento que querem agregar segurança jurídica às operações.

Benefícios para a sua operação

  • Emissão imediata, com simulação de SAC e Price antes da formalização.
  • Homologação por gestoras, administradoras e custodiantes do mercado.
  • Registro na B3 integrado ao fluxo de emissão.
  • Relatórios obrigatórios gerados automaticamente.
  • API para integração com os principais sistemas de gestão de securitizadoras e FIDCs.
  • Possibilidade de operar Nota Comercial em Série, com integralização por séries e garantias reais.

Nota Comercial em Série

Para operações especiais — como comissária, fomento com pré-faturamento alongado ou operações que exigem garantias reais — a C2 oferece a Nota Comercial em Série. Ela permite integralizar o crédito em séries, sem alterar a forma como a sua empresa faz a análise de crédito, e agrega às operações clean uma segurança jurídica que nenhum outro instrumento oferece.

Como funciona

  1. Simulação: Calcule parcelas, taxas e cronograma pelos sistemas SAC ou Price no simulador da plataforma.
  2. Emissão: Gere o título com os dados do emissor, credor e condições da operação em poucos cliques.
  3. Assinatura e relatórios: Colete assinaturas eletrônicas e gere automaticamente os relatórios obrigatórios.
  4. Registro na B3: Registre a Nota Comercial e inicie a operação imediatamente, com total rastreabilidade.

Perguntas frequentes

Qual lei regulamenta a Nota Comercial?

A Nota Comercial é regulamentada pela Lei nº 14.195/2021, que ampliou sua emissão para sociedades limitadas e cooperativas, além das sociedades anônimas.

Quem pode usar a plataforma de emissão da C2?

A plataforma é voltada a quem opera crédito: FIDCs, securitizadoras, fintechs, ESCs, factorings e empresas de fomento.

A Nota Comercial emitida pela C2 é registrada na B3?

Sim. O registro na B3 faz parte do fluxo da plataforma, junto com a emissão e a geração dos relatórios obrigatórios.

A plataforma se integra ao meu sistema de gestão?

Sim. A C2 possui API e já está integrada a diversos sistemas de gestão de securitizadoras e FIDCs do mercado.

Qual a diferença entre Nota Comercial e Nota Comercial em Série?

A Nota Comercial em Série permite integralizar o crédito em séries e pode conter garantias reais, sendo indicada para operações de comissária e pré-faturamento alongado.