Plataforma para emissão de Nota Comercial
A Nota Comercial é um título de crédito regulamentado pela Lei nº 14.195/2021 e se tornou um dos instrumentos mais utilizados pelo mercado de fomento para formalizar operações de crédito com empresas. Diferente de contratos tradicionais, ela é um valor mobiliário que pode ser emitido de forma escritural, registrado em entidade autorizada e negociado com muito mais segurança jurídica.
A C2 Soluções Simples oferece uma plataforma completa para emissão de Nota Comercial, pensada para quem opera crédito: FIDCs, securitizadoras, fintechs, factorings e ESCs. Do primeiro cálculo ao registro na B3, toda a jornada acontece em um único ambiente digital, rápido e homologado pelo mercado.
O que é a Nota Comercial e por que ela ganhou espaço
Antes da Lei nº 14.195/2021, a Nota Comercial era restrita a sociedades anônimas. Com a nova legislação, sociedades limitadas e cooperativas também passaram a poder emiti-la, o que abriu o instrumento para uma enorme base de pequenas e médias empresas que buscam crédito junto a fundos e securitizadoras.
Por ser um título escritural, a Nota Comercial dispensa a emissão em papel e pode ser registrada eletronicamente. Isso traz rastreabilidade, reduz o risco de questionamentos e facilita o enquadramento das operações nas exigências de administradores, gestores e custodiantes de fundos.
Como a C2 resolve a emissão de Nota Comercial
Emitir uma Nota Comercial manualmente envolve planilhas de cálculo, minutas jurídicas, coleta de assinaturas, relatórios obrigatórios e o registro em entidade autorizada. Cada etapa feita fora de um sistema aumenta o tempo da operação e a chance de erro.
Na plataforma da C2, a simulação, a emissão, a assinatura eletrônica, a geração dos relatórios obrigatórios e o registro na B3 acontecem de forma integrada. O resultado é o sistema de emissão de Nota Comercial mais rápido do mercado, permitindo que a operação comece no mesmo dia.
A C2 também possui API e já está integrada a diversos sistemas de gestão de securitizadoras e FIDCs. Assim, os dados da operação fluem entre os sistemas sem redigitação, com mais segurança e eficiência no dia a dia.
Para quem é a plataforma
- FIDCs que precisam formalizar operações com lastro adequado às exigências de administradores e custodiantes.
- Securitizadoras que buscam um instrumento padronizado e escalável para suas carteiras.
- Fintechs e ESCs que desejam oferecer crédito empresarial com emissão 100% digital.
- Factorings e empresas de fomento que querem agregar segurança jurídica às operações.
Benefícios para a sua operação
- Emissão imediata, com simulação de SAC e Price antes da formalização.
- Homologação por gestoras, administradoras e custodiantes do mercado.
- Registro na B3 integrado ao fluxo de emissão.
- Relatórios obrigatórios gerados automaticamente.
- API para integração com os principais sistemas de gestão de securitizadoras e FIDCs.
- Possibilidade de operar Nota Comercial em Série, com integralização por séries e garantias reais.
Nota Comercial em Série
Para operações especiais — como comissária, fomento com pré-faturamento alongado ou operações que exigem garantias reais — a C2 oferece a Nota Comercial em Série. Ela permite integralizar o crédito em séries, sem alterar a forma como a sua empresa faz a análise de crédito, e agrega às operações clean uma segurança jurídica que nenhum outro instrumento oferece.
Como funciona
- Simulação: Calcule parcelas, taxas e cronograma pelos sistemas SAC ou Price no simulador da plataforma.
- Emissão: Gere o título com os dados do emissor, credor e condições da operação em poucos cliques.
- Assinatura e relatórios: Colete assinaturas eletrônicas e gere automaticamente os relatórios obrigatórios.
- Registro na B3: Registre a Nota Comercial e inicie a operação imediatamente, com total rastreabilidade.
Perguntas frequentes
Qual lei regulamenta a Nota Comercial?
A Nota Comercial é regulamentada pela Lei nº 14.195/2021, que ampliou sua emissão para sociedades limitadas e cooperativas, além das sociedades anônimas.
Quem pode usar a plataforma de emissão da C2?
A plataforma é voltada a quem opera crédito: FIDCs, securitizadoras, fintechs, ESCs, factorings e empresas de fomento.
A Nota Comercial emitida pela C2 é registrada na B3?
Sim. O registro na B3 faz parte do fluxo da plataforma, junto com a emissão e a geração dos relatórios obrigatórios.
A plataforma se integra ao meu sistema de gestão?
Sim. A C2 possui API e já está integrada a diversos sistemas de gestão de securitizadoras e FIDCs do mercado.
Qual a diferença entre Nota Comercial e Nota Comercial em Série?
A Nota Comercial em Série permite integralizar o crédito em séries e pode conter garantias reais, sendo indicada para operações de comissária e pré-faturamento alongado.